Você pode ter seu salário ou aposentadoria parcialmente penhorados mês a mês. O novo código de processo civil, vigente desde março/2016, permite isso, e isso vem sendo aplicado. Se você não tiver renda formal de emprego ou aposentadoria, aí seria quase impossível o reclamante saber. Fora isso, o reclamante pode se voltar aos ex-sócios da empresa, ou também há a possibilidade de alguma alienação de algum bem seu ser desfeita e o bem alcançado no patrimônio do novo proprietário, se tal alienação for considerada fraudulenta com intuito de não pagar a dívida. Preso você não vai, em nenhuma hipótese. Bem de família (único imóvel próprio utilizado para moradia) também não pode ser penhorado.